sexta-feira, 19 de março de 2010

TDT paga: ERC vs ANACOM

A ERC tornou hoje pública a sua deliberação definitiva a propósito do pedido de revogação dos direitos de utilização das licenças da componente paga da plataforma de televisão digital terrestre (Multiplexers B a F). Como era esperado, a ERC declarou improcedente o pedido da PTC.

A ERC sublinha que, "o dito requerimento de revogação tem por objecto e significado o abandono de uma componente essencial da introdução da televisão digital terrestre em Portugal, enquanto projecto definido e apresentado como dotado de importância estratégica e decisiva para o interesse nacional", e que, à data, "se mantém válida e inalterada pelas instâncias competentes a definição do interesse público relativo a esta matéria".

E sublinha também a unanimidade no sentido da rejeição das pretenções da PTC, quanto aos contributos recebidos em consulta pública ao Projecto de Decisão do Conselho Regulador da ERC.

Entre as entidades que se manifestaram em consulta pública estão: Sonaecom, Impresa, Media Capital, Zon, APIT e a própria PTC.

Como ao que tudo indica, o ICP-Anacom irá (em sentido contrário ao da ERC) confirmar o sentido da sua deliberação anterior e aprovar (a pedido da PTC) a revogação da atribuição dos direitos de utilização de frequências associados à TDT paga. Poderá pois avizinhar-se mais uma embrulhada jurídica a envolver a TDT portuguesa o que, lamentávelmente, poderá vir a atrasar ainda mais o processo de transição, isto quando faltam apenas dois anos para a data limite prevista para o encerramento das emissões analógicas de televisão.

A deliberação da ERC, que contém os contributos da consulta pública, pode ser consultado aqui.

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